Sobre o BCH
O Artigo 20, parágrafo 1, do Protocolo de Cartagena sobre Biossegurança estabelece o Mecanismo de Intermediação de Informações sobre Biossegurança (BCH) como uma ferramenta de troca de informações que visa auxiliar as Partes do Protocolo a implementar suas decisões e facilitar o compartilhamento de informações sobre e experiências com os organismos vivos modificados (OVMs).
O BCH é essencial para a execução bem sucedida do Protocolo. Auxilia as Partes do Protocolo e outros atores interessados nas diferentes formas de implementação do Protocolo. Por exemplo, possibilita que os usuários possam prontamente acessar informações relevantes relacionadas à biossegurança ou contribuir com as mesmas. Auxiliando os Governos a tomarem decisões a respeito da importação ou da liberação de OVMs. As informações do BCH pertencem aos próprios usuários e são atualizadas pelos mesmos, assegurando a propriedade e exatidão das informações.
Por permirtir o acesso fácil e aberto a informações importantes, o BCH promove igualmente maior transparência na execução do Protocolo e facilita a participação eficaz da sociedade pública e civil no processo de tomada de decisão.
O BCH também facilita a cooperação científica e técnica entre as Partes e outros atores relevantes, permitindo, por exemplo, que as partes interessadas acessem a informação sobre as atividades de capacitação existentes, facilitando a coordenação e a sinergia entre as várias iniciativas.
Para as instituições públicas de pesquisa, o setor privado e outros atores, o BCH permite o acesso fácil à informação vital para suas atividades, incluindo detalhes sobre contatos nacionais, leis relevantes e regulamentações que balizam as atividades com OVMs, e decisões e declarações feitas por Partes do Protocolo, particularmente no que diz respeito aos movimentos transfronteiriços.
|